O GRUPO “MEU LADO COZINHA”, por intermédio do Departamento de Eventos, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das solicitações dos ávidos gulosos presentes no “almoço dos sem pais”, torna pública para alguns selecionados a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a eleger o melhor cozinheiro e ajudante de cozinheiro do grupo em 2010 na categoria CARDÁPIO COMPLETO visando atender a necessidade temporária de excepcionais interesses privados de diversão e boa comida para a eleição de Chefe da vez e Papagaio de pirata para se exibirem para os amigos e ganharem uma panela de ferro multifunção Le Creuset, redonda, com diâmetro de 22cm, ou similar disponível no mercado *(esse prêmio poderá ser alterado de acordo com o resultado da votação na ficha de inscrição).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente concurso será regido pelo Edital em referência e será executado por todos os participantes inscritos. 1.2. O presente concurso visa à eleição do Chefe da Vez 2010 e ao entretenimento de todos os participantes 2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2.1. Período das inscrições: 06 a 12 de setembro de 2010 (mensagens eletrônicas enviadas até as 23h30 minutos). 2.1.1. As inscrições serão realizadas por correio eletrônico, para o endereço “meuladocozinha@gmail.com” mencionando no assunto do correio a categoria na qual deseja se inscrever (Chefe da vez / Papagaio de pirata). 2.1.2. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais), que serão completamente utilizados para compra do prêmio * (esse valor poderá ser mudado de acordo com o resultado da votação na ficha de inscrição). Caso sobre “algum dindin”, os papagaios também serão contemplados com algum estimulo ao seu desenvolvimento como cozinheiro. 2.2. Confirmação das inscrições e divulgação da ordem, data, de realização do sorteio dos auxiliares dos almoços (papagaios de pirata para os chefes da vez) e da ordem de realização das refeições. 2.3. A ordem dos convescotes será sorteada. 2.4. Divulgação do calendário de almoços; 2.5. Realização das comilanças, muito papo e palhaçada 2.6. Algumas pausas para o necessário (malhação, fígado, indisposições, outros compromissos etcetera) 2.7. Abertura da urna e divulgação do resultado; 2.8. Almoço de comemoração e entrega do prêmio (em dezembro). 3. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS 3.1. O cozinheiro chefe será responsável pela seleção e execução do cardápio. 3.2. Os auxiliares sorteados deverão comparecer ao local determinado pelo chefe na hora combinada. 3.3. Cada participante deverá contribuir com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por almoço *(esse valor poderá ser mudado de acordo com o resultado da votação na ficha de inscrição). 3.3.1. Nessa contribuição estão inclusas as bebidas 3.3.2. A comissão ditatorial julgou ser mais interessante para a harmonização pretendida pelo chefe que o mesmo comprasse as bebidas necessárias para todo o convescote. Daí a participação em dinheiro. 3.3.3. O chefe poderá abrir mão da contribuição e decidir qual a forma de contribuição dos participantes (bebidas, ingredientes etc.). 3.4. As comilanças acontecerão mensalmente, ou em menor prazo, de acordo calendário acordado pelos participantes. 3.5. Os auxiliares serão sorteados aos chefes, evitando assim injustiças, conhecidas -+.-*+odos os participantes (*definição de acordo com o resultado da votação). 3.6. Cada Papagaio auxiliará dois chefes, ou seja, cada Chefe da Vez contará com 02 (dois) auxiliares em seu evento, e cada Papagaio de Pirata deverá ajudar em 02 (dois) convescotes 3.7. As orgias gastronômicas acontecerão nos lugares escolhidos pelo chefe do evento. 3.8. Os participantes se declaram concordantes com os deslocamentos necessários, desde que sejam no município do Rio de Janeiro. 3.9. Os chefes poderão convidar outros ‘famintos’ para o seu próprio evento, mas estes não terão direito a voto e devem participar com a contribuição estabelecida para cada evento. 3.10. Um mesmo participante poderá se inscrever nas duas categorias, pagando a taxa uma única vez, desde que se comprometa a participar em todos os eventos das diferentes categorias (nesse caso ele participará de 02 (dois) almoços como Papagaio e, em um como chefe). 4. DOS PARTICIPANTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Será reservado aos portadores de necessidades especiais, o direito de inscrição, desde que a participação seja compatível com a deficiência de que são portadores. 4.2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas a seguir 4.2.1. Deficiência de proteína animal: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando–se sob a forma de pessoas meio estranhas, que não comem carne, ou não comem carne vermelha 4.2.2. Deficiência de proteína lactose: cegueira, na qual o deficiente não pode beber, nem comer, leite e seus derivados 4.2.3. Deficiência de glúten: funcionamento social, intelectual e emocional comprometido pela perda, parcial ou total, da possibilidade de se comer pães, bolos e quase tudo de bom que se pode fazer com trigo, cevada e malte. 4.2.4. Deficiência de álcool: funcionamento intelectual com limitações associadas à áreas de habilidades adaptativas, tal como a comunicação, ocasionado pela preferência em não se beber nada alcoolizado. 4.2.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 4.3. Para fazer jus à vaga de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição 4.4. O candidato declara, pelo seu pedido de inscrição, que abre mão de qualquer pedido de cardápio especial, devido sua deficiência e que isso não influenciará em suas notas. 5. DO CONTEÚDO, MÍNIMO, PARA O ALMOÇO 5.1. Entrada; 5.2. Prato principal; 5.3. Sobremesa; 5.4. Café 6. DAS ETAPAS DO CONCURSO 6.1. O Concurso compreenderá as seguintes etapas: Realização das comilanças, Contagem das notas, Anúncio do resultado, Almoço de comemoração 7. DA AVALIAÇÃO 7.1. Dos critérios a serem avaliados: Qualidade da comida (sabores, texturas etc.) Ambiência / Harmonização (ambiente geral do almoço) Decoração (apresentação dos pratos, mesa etcetera) 8. DA VOTAÇÃO 8.1. Em cada almoço será entregue um formulário a cada um dos participantes, salvo à equipe a ser julgada. 8.2. Os participantes darão suas notas identificando-se no formulário, com data do evento e nome do chefe. Haverá espaço para observações por escrito, que não modificarão as notas numéricas. 8.2.1. Entende-se que estas manifestações literárias serão necessárias e virão no interesse do crescimento (ou não) do chefe e seu(s) papagaio(s), ou não.8.3. As notas serão atribuídas em uma escala de 1 a 10. 8.4. As notas serão atribuídas por cada prato, item da avaliação e nota geral para o evento. A nota geral será a válida para o resultado. 8.5. Em caso de empate na nota geral, o desempate se fará pela maior nota dos critérios da avaliação em sua ordem (a). Qualidade da comida, b) Ambiência / Harmonização, c) Decoração). Persistindo o empate pela maior nota dos pratos na seguinte ordem: prato principal, sobremesa, entrada. 8.6. As notas serão colocadas em urna única, lacrada 8.7. A urna só será aberta ao final do último evento Como o número de participantes poderá variar em cada um dos eventos (devido a problemas de agenda dos participantes) serão validadas apenas as 06 (seis) melhores notas para o conjunto de cada um dos eventos (nota geral). 9. DO RESULTADO DO CONCURSO 9.1. A urna poderá ser aberta ao final do último evento ou em local e data a ser acordado pelos participantes. 9.2. O Chefe da vez e seu(s) Papagaio(s) de pirata se comprometem a realizar um evento para a entrega do prêmio (com a mesma contribuição dos participantes). 10. Informações Complementares 10.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 10.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado. 10.3. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, porém poder-se-á admitir o parcelamento da mesma. A taxa só será devolvida em caso de cancelamento do certame. 10.4. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas. 10.5. Dada a natureza do certame será permitido ao candidato entrar nos locais de prova portando armas brancas, aparelhos eletrônicos, como também, o uso de quaisquer acessórios como chapéu, gorro, avental, etc. ou protetores. É vedado o uso das armas contra a Comissão Julgadora. 10.6. São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a Comissão Julgadora por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 10.7. Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que: a) não comparecer ao seu próprio evento; b) ausentar-se do local de provas antes de decorrido trinta minutos do final do café (como um cachorro magro), salvo caso de força maior; c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas (contratar comida pelo disk pizza ou na Maria Teresa Weiss etc.) comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou garfotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente; d) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes; e) não observar as disposições deste Edital. 10.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto perdurar o certame. Qualquer retificação deste edital, que se fizer necessária, será publicada a todos os participantes através de correio eletrônico, telefonema e/ou pessoalmente. 10.9. O Departamento de Eventos e a Comissão Julgadora não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso. 10.10. As despesas relativas à participação do candidato no concurso correrão as expensas do próprio candidato, salvo a taxa acordada por evento. 10.11. Os casos omissos serão decididos por todos os inscritos no certame. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) no Processo Seletivo serão contratados pelo período de “enquanto a vontade de comer e se ver durar” ao “dia em que ele/ela colocar todo mundo prá correr”, podendo ter seus contratos aditivados mediante necessidade comprovada (fome e vontade de conversar). 11.2. Fazem parte deste Edital: a) Anexo I – Modelo de Requerimento de Inscrição b) Anexo II – Formulário de votação Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2010. Departamento de Eventos
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